Cada serviço foi estruturado para responder às dúvidas reais do MEI e transformar obrigação fiscal em uma rotina mais clara, com orientação profissional e foco em resolução.
O que é a DASN-SIMEI
A Declaração Anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, é a obrigação em que o microempreendedor informa o faturamento obtido no ano anterior. Ela não substitui o Imposto de Renda da pessoa física. É uma obrigação do CNPJ MEI e precisa ser entregue mesmo quando não houve faturamento.
Prazo e obrigação
O prazo oficial da DASN-SIMEI é até 31 de maio de cada ano, informando os valores do ano anterior. O gov.br também esclarece que o MEI sem movimento deve entregar a declaração com receita zerada. Ignorar a entrega pode gerar multa e dificultar emissão de guias ou outros procedimentos.
Por que o controle de faturamento importa
A declaração depende de informação organizada. Se o MEI não registrou entradas ao longo do ano, será necessário reconstruir o faturamento com notas, extratos, comprovantes, recibos e histórico de vendas. Quanto melhor o controle mensal, menor a chance de erro na declaração anual.
Declaração atrasada
Quando a declaração está atrasada, ainda é possível entregar, mas pode haver multa. O procedimento precisa ser feito com cuidado para não informar valores incorretos nem deixar períodos pendentes. Também é importante guardar recibo, multa e comprovantes relacionados.
Como ajudamos
Organizamos as informações de faturamento, orientamos sobre o que deve ser considerado, fazemos a entrega quando contratado e explicamos os próximos passos. Se houver dificuldade para levantar dados, também ajudamos a montar um caminho prático para apurar as receitas disponíveis.