DASN-SIMEI
É a Declaração Anual do MEI. Ela informa o faturamento bruto anual do CNPJ e deve ser entregue por todo MEI que esteve ativo no ano, mesmo sem faturamento.
Muitos MEIs entregam a Declaração Anual do MEI e acham que isso resolve tudo, mas a DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, o IRPF é uma declaração do CPF. Dependendo do faturamento do seu MEI, pode ser necessário declarar também na pessoa física.
Simulação informativa com foco nos rendimentos do MEI. O resultado não substitui uma análise completa da declaração.
A dúvida mais comum do MEI é achar que, ao entregar a Declaração Anual do MEI, a parte da pessoa física já está resolvida. Na prática, são análises diferentes: uma olha para o CNPJ; a outra olha para o CPF.
É a Declaração Anual do MEI. Ela informa o faturamento bruto anual do CNPJ e deve ser entregue por todo MEI que esteve ativo no ano, mesmo sem faturamento.
É a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ela considera rendimentos, bens, dependentes, investimentos, despesas dedutíveis e outras informações pessoais.
O que precisa ser analisado são os rendimentos gerados pelo MEI e as demais regras de obrigatoriedade da pessoa física. A Receita Federal orienta que o fato de ser MEI não obriga, por si só, a entrega do IRPF; porém, as atividades do MEI podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Quando o MEI não possui escrituração contábil regular, o faturamento bruto não entra inteiro da mesma forma no IRPF. Primeiro, estima-se a parcela isenta pelos percentuais legais da atividade. A diferença entre o faturamento bruto e essa parcela isenta deve ser tratada como rendimento tributável da pessoa física, observadas as demais informações da declaração.
O restante deve ser tratado como rendimento tributável estimado da pessoa física nessa análise simplificada. Quando existe escrituração contábil regular que evidencia lucro superior ao limite presumido, a análise muda.
Percentual aplicado sobre a receita bruta dessas atividades.
Percentual aplicável à prestação de serviços de transporte, exceto transporte de carga.
Percentual aplicado sobre a receita bruta de prestação de serviços em geral.
Na Declaração Anual do MEI, o valor informado deve ser o faturamento bruto do CNPJ, separado por tipo de atividade quando necessário. Custos, compras, aluguel, combustível, taxas, equipamentos e outras despesas operacionais não reduzem o valor a declarar na DASN-SIMEI. Essas despesas podem ser relevantes em uma escrituração contábil regular, quando o objetivo é apurar o lucro efetivo do negócio para analisar os rendimentos do titular no IRPF.
Os exemplos abaixo são simplificados e servem apenas para mostrar a lógica da estimativa quando não há escrituração contábil regular. Outros rendimentos, bens, dependentes, deduções pessoais e contabilidade formal podem alterar a obrigatoriedade e o resultado final.
Faturamento anual de R$ 60.000,00.
Faturamento anual de R$ 40.000,00.
Quando existem atividades diferentes, o faturamento deve ser separado por tipo de receita.
Para entender se os rendimentos do MEI podem influenciar a obrigação de declarar na pessoa física.
Para separar o que é obrigação do CNPJ e o que pode precisar ser informado no CPF.
Para estimar parcela isenta, rendimento tributável e possível impacto do faturamento do MEI.
Para avaliar se o faturamento ficou dentro do limite, excedeu até 20% ou exige regularização.
A simulação considera os rendimentos vinculados ao MEI, a quantidade de dependentes informada e a contribuição previdenciária estimada do período. O cálculo é uma estimativa simplificada para casos sem escrituração contábil regular.
CNPJ, data de abertura, faturamento bruto de 2025 separado entre comércio, serviços ou transporte, e quantidade de dependentes para IRPF, se houver.
O faturamento deve ser informado antes de descontar despesas, compras, aluguel, combustível ou outros gastos. Não é necessário informar senha do gov.br para realizar a simulação.
Se o formulário não carregar, abra o simulador em uma nova aba.
O resultado é uma orientação inicial para você entender como os valores do seu MEI devem ser declarados no seu IRPF. Salário CLT, aposentadoria, aluguel, investimentos, bens, despesas médicas, educação, pensão alimentícia, dependentes, pendências fiscais ou escrituração contábil regular podem alterar o resultado final do IRPF.
A orientação depende do que foi informado: faturamento, tipo de atividade, limite do MEI, possíveis rendimentos tributáveis e situação da pessoa física.
Entrega da DASN-SIMEI com conferência das informações, recibo e orientação sobre os valores declarados no CNPJ.
Organização dos valores recebidos por atividade para quem tem dúvida sobre notas fiscais, Pix, vendas, prestação de serviços ou limite do MEI.
Análise dos rendimentos do MEI na pessoa física, separando parcela isenta, rendimento tributável, existência ou não de escrituração contábil e demais informações da declaração.
Atendimento online: após preencher o simulador, você recebe o relatório por e-mail e pode conversar com o escritório pelo WhatsApp.
Casos com pendências: atrasos, débitos, limite excedido, declarações anteriores ou baixa de CNPJ exigem análise própria.
Explique sua situação e receba orientação sobre DASN-SIMEI, faturamento do MEI e Imposto de Renda Pessoa Física.
Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI. O IRPF é a declaração da pessoa física e considera rendimentos, bens, dependentes, investimentos e outras informações pessoais.
Todo MEI que esteve ativo em algum período de 2025 deve entregar a Declaração Anual do MEI em 2026, mesmo que não tenha tido faturamento.
Não necessariamente. O fato de ser MEI não obriga, sozinho, a entrega do IRPF. A obrigação depende dos rendimentos, bens, investimentos e demais regras da Receita Federal para a pessoa física.
Não da mesma forma. Quando não há escrituração contábil regular, a análise estima a parcela isenta com base no percentual da atividade e a diferença deve ser tratada como rendimento tributável da pessoa física.
Não. Na Declaração Anual do MEI, o valor informado deve ser a receita bruta anual, e não o lucro depois das despesas. Para o IRPF, despesas operacionais podem ser relevantes quando existe escrituração contábil regular capaz de apurar o lucro efetivo do negócio.
Quando a contabilidade regular demonstra o lucro efetivo do negócio, a análise dos rendimentos do titular pode ser diferente da estimativa simplificada pelos percentuais de presunção. Isso não muda a DASN-SIMEI, que continua sendo preenchida com a receita bruta anual do MEI.
Sim. Dependendo do faturamento, da atividade, de outros rendimentos, dependentes, deduções e bens, pode existir imposto a pagar ou obrigação de entregar a declaração.
Não. Ele entrega uma estimativa inicial com base nas informações preenchidas. Casos com bens, investimentos, outros rendimentos, limite excedido ou pendências precisam de análise individual.