IRPF 2026 • Ano-calendário 2025 • Simulação gratuita

MEI, DASN e Imposto de Renda: entenda o que vai no CNPJ e o que pode entrar no seu CPF.

Muitos MEIs entregam a Declaração Anual do MEI e acham que isso resolve tudo, mas a DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, o IRPF é uma declaração do CPF. Dependendo do faturamento do seu MEI, pode ser necessário declarar também na pessoa física.

Simulação informativa com foco nos rendimentos do MEI. O resultado não substitui uma análise completa da declaração.

Primeiro ponto

DASN-SIMEI e IRPF não são a mesma declaração.

A dúvida mais comum do MEI é achar que, ao entregar a Declaração Anual do MEI, a parte da pessoa física já está resolvida. Na prática, são análises diferentes: uma olha para o CNPJ; a outra olha para o CPF.

CNPJ

DASN-SIMEI

É a Declaração Anual do MEI. Ela informa o faturamento bruto anual do CNPJ e deve ser entregue por todo MEI que esteve ativo no ano, mesmo sem faturamento.

CPF

IRPF

É a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Ela considera rendimentos, bens, dependentes, investimentos, despesas dedutíveis e outras informações pessoais.

Resumo simples: entregar a DASN-SIMEI resolve uma obrigação do CNPJ, mas não descarta diretamente a análise do Imposto de Renda da pessoa física.
IRPF do MEI

O fato de ser MEI, sozinho, não obriga a declarar Imposto de Renda.

O que precisa ser analisado são os rendimentos gerados pelo MEI e as demais regras de obrigatoriedade da pessoa física. A Receita Federal orienta que o fato de ser MEI não obriga, por si só, a entrega do IRPF; porém, as atividades do MEI podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Valores do MEI no CPF

Qual valor do faturamento do MEI entra no Imposto de Renda?

Quando o MEI não possui escrituração contábil regular, o faturamento bruto não entra inteiro da mesma forma no IRPF. Primeiro, estima-se a parcela isenta pelos percentuais legais da atividade. A diferença entre o faturamento bruto e essa parcela isenta deve ser tratada como rendimento tributável da pessoa física, observadas as demais informações da declaração.

Cálculo simplificado, sem escrituração

Receita bruta anual × percentual da atividade = parcela isenta estimada

O restante deve ser tratado como rendimento tributável estimado da pessoa física nessa análise simplificada. Quando existe escrituração contábil regular que evidencia lucro superior ao limite presumido, a análise muda.

8%

Comércio, indústria e transporte de carga

Percentual aplicado sobre a receita bruta dessas atividades.

16%

Transporte de passageiros

Percentual aplicável à prestação de serviços de transporte, exceto transporte de carga.

32%

Serviços em geral

Percentual aplicado sobre a receita bruta de prestação de serviços em geral.

Quando existe escrituração contábil a análise deixa de depender apenas dos percentuais presumidos. Se a contabilidade regular evidenciar lucro superior ao limite estimado pelos percentuais da atividade, esse lucro pode ser analisado como distribuição isenta, observadas as regras aplicáveis. Por isso, em alguns casos, manter a contabilidade organizada pode reduzir erros, dar mais segurança ao valor informado e diminuir imposto a pagar, desde que os valores estejam devidamente comprovados.
Atenção

Na DASN-SIMEI, o MEI declara receita bruta, não lucro.

Na Declaração Anual do MEI, o valor informado deve ser o faturamento bruto do CNPJ, separado por tipo de atividade quando necessário. Custos, compras, aluguel, combustível, taxas, equipamentos e outras despesas operacionais não reduzem o valor a declarar na DASN-SIMEI. Essas despesas podem ser relevantes em uma escrituração contábil regular, quando o objetivo é apurar o lucro efetivo do negócio para analisar os rendimentos do titular no IRPF.

Exemplos práticos

Veja por que a dúvida aparece justamente na hora do IRPF.

Os exemplos abaixo são simplificados e servem apenas para mostrar a lógica da estimativa quando não há escrituração contábil regular. Outros rendimentos, bens, dependentes, deduções pessoais e contabilidade formal podem alterar a obrigatoriedade e o resultado final.

MEI prestador de serviços

Faturamento anual de R$ 60.000,00.

  • Parcela isenta estimada: 32% = R$ 19.200,00.
  • Rendimento tributável estimado: R$ 40.800,00.
  • Esse cenário obriga a declarar o IRPF.

MEI do comércio

Faturamento anual de R$ 40.000,00.

  • Parcela isenta estimada: 8% = R$ 3.200,00.
  • Rendimento tributável estimado: R$ 36.800,00.
  • Esse cenário também obriga a declarar o IRPF.

MEI com comércio e serviço

Quando existem atividades diferentes, o faturamento deve ser separado por tipo de receita.

  • Comércio usa um percentual.
  • Serviço usa outro percentual.
  • A separação correta evita simulação distorcida.
Para quem é o simulador

Indicado para MEIs que querem declarar com mais clareza.

Quem não sabe se precisa de IRPF

Para entender se os rendimentos do MEI podem influenciar a obrigação de declarar na pessoa física.

Quem confunde DASN com IRPF

Para separar o que é obrigação do CNPJ e o que pode precisar ser informado no CPF.

Quem teve faturamento em 2025

Para estimar parcela isenta, rendimento tributável e possível impacto do faturamento do MEI.

Quem está perto do limite

Para avaliar se o faturamento ficou dentro do limite, excedeu até 20% ou exige regularização.

Faça a simulação

Preencha os dados abaixo para receber o relatório no seu e-mail.

A simulação considera os rendimentos vinculados ao MEI, a quantidade de dependentes informada e a contribuição previdenciária estimada do período. O cálculo é uma estimativa simplificada para casos sem escrituração contábil regular.

Antes de começar

Tenha em mãos as informações básicas do MEI.

CNPJ, data de abertura, faturamento bruto de 2025 separado entre comércio, serviços ou transporte, e quantidade de dependentes para IRPF, se houver.

Como preencher

Informe o valor bruto recebido.

O faturamento deve ser informado antes de descontar despesas, compras, aluguel, combustível ou outros gastos. Não é necessário informar senha do gov.br para realizar a simulação.

Se o formulário não carregar, abra o simulador em uma nova aba.

Importante

Simulação não é declaração transmitida.

O resultado é uma orientação inicial para você entender como os valores do seu MEI devem ser declarados no seu IRPF. Salário CLT, aposentadoria, aluguel, investimentos, bens, despesas médicas, educação, pensão alimentícia, dependentes, pendências fiscais ou escrituração contábil regular podem alterar o resultado final do IRPF.

Depois da simulação

Com base na simulação, identifique o caminho mais adequado: entregar só a DASN ou IRPF também?

A orientação depende do que foi informado: faturamento, tipo de atividade, limite do MEI, possíveis rendimentos tributáveis e situação da pessoa física.

Declaração Anual do MEI

Entrega da DASN-SIMEI com conferência das informações, recibo e orientação sobre os valores declarados no CNPJ.

Conferência de faturamento

Organização dos valores recebidos por atividade para quem tem dúvida sobre notas fiscais, Pix, vendas, prestação de serviços ou limite do MEI.

IRPF para MEI

Análise dos rendimentos do MEI na pessoa física, separando parcela isenta, rendimento tributável, existência ou não de escrituração contábil e demais informações da declaração.

Atendimento online: após preencher o simulador, você recebe o relatório por e-mail e pode conversar com o escritório pelo WhatsApp.

Casos com pendências: atrasos, débitos, limite excedido, declarações anteriores ou baixa de CNPJ exigem análise própria.

Atendimento online

Quer ajuda para declarar o MEI e entender o impacto no seu CPF?

Explique sua situação e receba orientação sobre DASN-SIMEI, faturamento do MEI e Imposto de Renda Pessoa Física.

Falar com o contador
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns de quem é MEI e precisa entender o IRPF.

DASN-SIMEI é a mesma coisa que Imposto de Renda Pessoa Física?

Não. A DASN-SIMEI é a declaração anual do CNPJ MEI. O IRPF é a declaração da pessoa física e considera rendimentos, bens, dependentes, investimentos e outras informações pessoais.

Quem precisa entregar a Declaração Anual do MEI?

Todo MEI que esteve ativo em algum período de 2025 deve entregar a Declaração Anual do MEI em 2026, mesmo que não tenha tido faturamento.

Ser MEI obriga a declarar IRPF?

Não necessariamente. O fato de ser MEI não obriga, sozinho, a entrega do IRPF. A obrigação depende dos rendimentos, bens, investimentos e demais regras da Receita Federal para a pessoa física.

O faturamento do MEI entra inteiro no IRPF?

Não da mesma forma. Quando não há escrituração contábil regular, a análise estima a parcela isenta com base no percentual da atividade e a diferença deve ser tratada como rendimento tributável da pessoa física.

Posso descontar despesas do MEI na DASN-SIMEI?

Não. Na Declaração Anual do MEI, o valor informado deve ser a receita bruta anual, e não o lucro depois das despesas. Para o IRPF, despesas operacionais podem ser relevantes quando existe escrituração contábil regular capaz de apurar o lucro efetivo do negócio.

Quando a escrituração contábil pode ajudar o MEI no IRPF?

Quando a contabilidade regular demonstra o lucro efetivo do negócio, a análise dos rendimentos do titular pode ser diferente da estimativa simplificada pelos percentuais de presunção. Isso não muda a DASN-SIMEI, que continua sendo preenchida com a receita bruta anual do MEI.

O MEI pode ter imposto de renda a pagar?

Sim. Dependendo do faturamento, da atividade, de outros rendimentos, dependentes, deduções e bens, pode existir imposto a pagar ou obrigação de entregar a declaração.

O simulador substitui a análise do contador?

Não. Ele entrega uma estimativa inicial com base nas informações preenchidas. Casos com bens, investimentos, outros rendimentos, limite excedido ou pendências precisam de análise individual.